Despacho conjunto 180/2001. - A Organização das Nações Unidas (ONU) solicitou a rendição de dois militares portugueses em serviço na Força MINURSO. Ouvido o respectivo ramo e a Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas propôs a nomeação de dois oficiais do Exército para a sua substituição.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição da República e da alínea d) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Nomear para integrar a MINURSO, nas funções de observadores militares, o tenente-coronel de infantaria NIM 19110783, Luís Paulo Correia Sodré de Albuquerque, e o capitão de infantaria NIM 14185187, Carlos Alberto da Silva Xavier, em substituição, respectivamente, do tenente-coronel de infantaria NIM 19801582, Diogo Maria da Silva Sepúlveda Velloso, e do capitão de infantaria NIM 14185187, João Carlos Ferreira Gouveia, nomeados pelo despacho conjunto 86/2000(MDN), de 1 de Fevereiro.
2 - Fixar em 70% do seu valor, nos termos legais, as ajudas de custo a que têm direito.
3 - Nos termos das normas aplicáveis da ONU, os oficiais são nomeados por um ano, podendo as suas comissões ser interrompidas a todo o tempo.
4 - Aos oficiais nomeados será distribuída, pelo Exército, uma dotação de fardamento adequada ao tipo de missão.
5 - As despesas resultantes do transporte dos oficiais ora nomeados serão processadas pelo Exército, que será posteriormente ressarcido pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
6 - As restantes despesas decorrentes da execução do presente despacho serão processadas pelo Exército, por conta da dotação provisional do Ministério das Finanças, que ressarcirá o Exército após apresentação de contas através da Secretaria-Geral.
13 de Fevereiro de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
ANEXO
Divisão de Recursos
MINURSO/encargos financeiros
(estimativa)
(ver documento original)