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Aviso 1744/2001, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1744/2001 (2.ª série) - AP. - Estrutura e organização dos serviços de freguesia e quadro de pessoal. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Aldeia Gavinha, do município de Alenquer, aprovou na sua sessão extraordinária do dia 5 de Janeiro de 2001 uma alteração ao seu quadro de pessoal, criando um lugar de auxiliar administrativo, de acordo com as disposições do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, por proposta da Junta de Freguesia, aprovada na sua reunião ordinária de 4 de Janeiro corrente.

(ver documento original)

26 de Janeiro de 2001. - A Presidente da Junta, Ana Maria Maçarico Teomoteo da Silva Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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