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Aviso 1742/2001, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1742/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menção de mérito excepcional. - A Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, torna público em sua reunião ordinária, levada a efeito em 13 de Dezembro de 2000, deliberou atribuir a menção de mérito excepcional ao motorista, Mário Brás da Silva, do quadro de pessoal desta autarquia, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, permitindo a redução do tempo de serviço para efeitos de progressão para o escalão 7, índice 225 na referida categoria.

Para os efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do diploma legal supra referenciado, os motivos considerados para a atribuição da menção de mérito foram os seguintes:

Considerando que ao longo da sua actividade profissional o funcionário se pautou por uma excepcional dedicação ao trabalho, com zelo e responsabilidade, imprescindíveis a um relevante exercício de funções;

Considerando que ao funcionário em apreço foi atribuído pela Assembleia Municipal um louvor que fora registado no seu processo individual em 21 de Março de 1988;

Considerando, ainda, que os atributos profissionais do funcionário sub judice deverão ser tidos em linha de conta não só para valorização pessoal, mas também para servir de exemplo aos colegas de profissão, por forma a contribuir para um aumento da produtividade e melhor qualidade da prestação de serviços.

A deliberação da Câmara Municipal foi ratificada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 29 de Dezembro de 2000.

22 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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