Aviso 1708/2001, de 26 de Fevereiro
Aviso 1708/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 59.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, se torna publico que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
24 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1873716.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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