Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4076/2001, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4076/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 443/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determina-se:

1 - São delegadas e subdelegadas nos vice-presidentes deste Instituto as seguintes competências:

1.1 - No professor-coordenador mestre Mário Augusto Tavares Russo:

a) Substituir o presidente, nas suas faltas, ausências e impedimentos;

b) Coordenar a elaboração do plano estratégico, do plano de actividades e do relatório de actividades deste Instituto;

c) Superintender e coordenar o Centro de Produção Gráfica.

1.2 - No professor-coordenador Doutor Luís Miguel Cortez Mesquita e Brito:

a) Coordenar as actividades relativas ao Boletim do Instituto;

b) Acompanhar as actividades relativas ao CITTAM (Centro de Inovação e Transferência de Tecnologia do Alto Minho) e do CEDA (Centro Europeu de Dieta Atlântica);

c) Implementação do Sistema Europeu de Transferência de Créditos.

2 - Revogo o meu despacho 1697/2001 (2.ª série), de 26 de Janeiro.

7 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-16 - Decreto-Lei 443/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE OS MECANISMOS DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (CEE) 4042/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE DEZEMBRO, RELATIVO A UMA ACÇÃO COMUM PARA A MELHORIA DAS CONDICOES DE TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS DA PESCA E DA AQUICULTURA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DAS PESCAS (GEPP), DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE CONSERVAS E PESCADO (IPCP) E DO IFADAP, NESTA MATÉRIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda