Despacho 4076/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 443/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determina-se:
1 - São delegadas e subdelegadas nos vice-presidentes deste Instituto as seguintes competências:
1.1 - No professor-coordenador mestre Mário Augusto Tavares Russo:
a) Substituir o presidente, nas suas faltas, ausências e impedimentos;
b) Coordenar a elaboração do plano estratégico, do plano de actividades e do relatório de actividades deste Instituto;
c) Superintender e coordenar o Centro de Produção Gráfica.
1.2 - No professor-coordenador Doutor Luís Miguel Cortez Mesquita e Brito:
a) Coordenar as actividades relativas ao Boletim do Instituto;
b) Acompanhar as actividades relativas ao CITTAM (Centro de Inovação e Transferência de Tecnologia do Alto Minho) e do CEDA (Centro Europeu de Dieta Atlântica);
c) Implementação do Sistema Europeu de Transferência de Créditos.
2 - Revogo o meu despacho 1697/2001 (2.ª série), de 26 de Janeiro.
7 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.