Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3172/2001, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3172/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 10 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Fiscalização dos Produtos de Origem Vegetal, constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Área de actuação - compete ao chefe da Divisão de Fiscalização dos Produtos de Origem Vegetal, nos termos do artigo 27.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio, o desempenho das seguintes funções: controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais relativas à produção, preparação, confecção, acondicionamento, armazenagem, transporte e venda dos produtos agro-alimentares e da pesca, produtos com denominações de origem protegidas, indicações geográficas protegidas e agrobiológicas, seus ingredientes e aditivos, bem como a adequação de produtos de limpeza e desinfecção utilizados; fiscalizar os materiais, as embalagens e outros objectos destinados a contactar com os géneros alimentícios, quando tenham sido lançados no mercado, bem como a rotulagem dos produtos agro-alimentares e da pesca.

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequadas as licenciaturas nas áreas de Agricultura e Direito.

5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciaturas em Engenharia Agronómica, Agrícola, Agro-Industrial ou Direito.

5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência na área da produção vegetal e restantes atribuições definidas no artigo 27.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, na Quinta da Malagueira, em Évora.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência no Diário da República onde foi publicado o presente aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;

c) Documentos comprovativos da formação profissional realizada ou cópia dos mesmos, com indicação da entidade promotora e das datas de realização e duração de cada acção;

d) Cópia do bilhete de identidade;

e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão a concurso nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

8.3 - Os candidatos do quadro de pessoal da DRAAL estão dispensados de entregar o documento referido na alínea a), sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pelo serviço, bem como o certificado de habilitações literárias, desde que o mesmo conste do respectivo processo individual.

8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são os de:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos para a realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado.

12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.

13 - Constituição do júri - de acordo com os sorteios realizados em 13 de Julho e 9 de Novembro de 2000, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 392/2000 e 534/2000, respectivamente, desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Francisco António Ferro, subdirector regional da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Maria Luiza Mariano Baptista Silva Correia, directora dos Serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2.º Engenheiro Adelino António Alves da Silva, director dos Serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Luís António Pires Pinheiro, director dos Serviços das Florestas da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

2.º Dr. Agostinho Asper Banha, chefe da Divisão de Programação, Recolha e Tratamento de Dados da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Carlos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 16/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRALL), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define órgãos, serviços e competências da DRALL e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda