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Aviso 3151/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3151/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas e da Ministra do Planeamento, respectivamente de 13 de Dezembro de 2000 e de 11 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de organização e informática do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

2 - Área de actuação - a área de actuação do cargo de director de serviços de organização e informática é a referida no artigo 9.º do Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Requisitos legais e condições preferenciais:

4.1 - Requisitos legais - ao concurso podem candidatar-se os funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4.2 - Condições preferenciais - com base no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais para o desempenho deste cargo licenciatura em área afim aos domínios de aperfeiçoamento organizacional, modernização administrativa e recursos informáticos, bem como formação profissional que privilegie a organização da informação, métodos e técnicas de planeamento, análise funcional e orgânica, sistemas operativos, de exploração e teleinformática, com particular incidência em gestão de pessoal, contabilidade, património, documentação, expediente e arquivo, tendo por referência o regime jurídico aplicável da função pública, correspondente experiência profissional e, também, funções de gestão ou coordenação de pessoal e actividades de organização e informática.

5 - De acordo com o sorteio realizado no passado dia 10 de Outubro de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 452/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Sacarrão de Andrade Gomes Azevedo Menezes, secretária-geral-adjunta do ex-MEPAT.

Vogais efectivos:

Dr.ª Regina Neves Lopes, directora de serviços de informática da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Dr. António João Pires Pina, vice-presidente do Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Cristina Rodrigues de Vilhena e Veiga, directora de serviços de biblioteca e arquivo histórico da Secretaria-Geral do ex-MEPAT.

Dr.ª Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, directora de serviços financeiros e patrimoniais da Secretaria-Geral do ex-MEPAT.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, tendo em conta o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se, especificamente, os seguintes factores:

6.1 - Na avaliação curricular:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção:

a) Sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Motivação;

d) Qualidade da experiência profissional.

De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos nos termos legais.

7 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Prazo de validade - um ano a contar da data da publicitação da respectiva lista de classificação final, caducando com o preenchimento do cargo em referência.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, devidamente elaborado e dirigido ao secretário-geral do ex-MEPAT, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através do correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçado à Secretaria-Geral do ex-MEPAT, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1194 Lisboa Codex.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

Nome;

Estado civil;

Habilitações académicas;

Situação profissional;

Residência;

Código postal;

Declaração de que possui os requisitos legais de admissão de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, determinando a sua falta a exclusão do concurso.

11 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia autenticada;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das respectivas acções ou fotocópia autenticada, com indicação das datas de realização e duração das mesmas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato pertence, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - A publicitação da relação de candidatos será feita nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a convocação para a realização dos métodos de classificação será feita de acordo com o que dispõe o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e a publicitação da lista de classificação final terá em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da citada lei.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 de Fevereiro de 2001. - O Secretário-Geral, Fernando Almodovar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Decreto-Lei 246/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Geral do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Extingue as secretarias gerais do ex-MPAT e do ex-MES. O presente diploma produz efeitos orçamentais a partir de 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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