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Contrato 290/2001 - AP, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 290/2001 - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 22 de Dezembro de 2000, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo, pelo período de mais seis meses, nos termos do aditamento do n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98 ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, por urgente conveniência de serviço, com efeitos às datas indicadas, aos seguintes elementos:

Auxiliar de acção médica:

16 de Novembro de 2000:

Aldra Flora Pinheiro Safara.

Ana Sofia Santos Cardoso.

8 de Dezembro de 2000:

Ana Maria Pinto Silva.

6 de Dezembro de 2000:

Andreia Mónica Brito Pina.

Maria Fátima Oliveira Vilela Silva.

29 de Novembro de 2000:

António Luís Pinto Silva.

3 de Janeiro de 2001:

Carlos Miguel Carreira Lourenço.

Clotilde Cristina Pinto da Silva.

Cremilde Marques André.

Sandra Fátima Almeida Teixeira.

17 de Janeiro de 2001:

Gracinda Maria Ferreira da Silva.

28 de Dezembro de 2000:

Hugo Ricardo Matos F. Sousa.

22 de Novembro de 2000:

Isabel Maria Cruz Matias Gomes.

17 de Novembro de 2000:

Julieta Alexandra Cabral Máximo.

2 de Dezembro de 2000:

Maria Isabel M. Gomes Gaspar.

11 de Janeiro de 2001:

Marta Sofia B. Teixeira Pereira Antunes.

3 de Dezembro de 2000:

Paulo Jorge Cruz Fernandes.

25 de Janeiro de 2001. - O Administrador da Área de Pessoal, Manuel Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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