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Despacho 1445/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 1445/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 10 de Janeiro de 2001:

Autorizada a nomeação, ao abrigo dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 437/91, de 8 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

Maria Quelhas dos Santos, enfermeira - nomeada, precedendo concurso, para o quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde de Almeida/extensões, remunerada pelo escalão 1, índice 110.

Pedro Alexandre Simões Cardoso, enfermeiro - nomeado, precedendo concurso, para o quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde de Seia/extensões, remunerado pelo escalão 1, índice 110.

Sandra Augusta Farias Nobre, enfermeira - nomeada, precedendo concurso, para o quadro de pessoal de enfermagem do Centro de Saúde de Almeida/extensões, remunerada pelo escalão 1, índice 110.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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