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Aviso 3123/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3123/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 30/2000 - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de Santa Cruz de 29 de Dezembro de 2000, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento excepcional para o ano 2000, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e os despachos de 26 de Outubro e de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, comunicado a este Hospital através dos oficíos n.os 9638 e 9660, de 11 de Dezembro de 2000, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 8518/DRRCP/DIV/2000, enviado pelo fax n.º 1457, de 28 de Novembro de 2000, não existirem excedentes disponíveis em condições de ocuparem o lugar posto a concurso.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e para as quotas que venham a resultar de eventual redistribuição.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na alínea d) do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da escala indiciária da categoria de técnico de 2.ª classe (escalão 1, índice 110), constante do anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir qualquer dos cursos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, área de farmácia.

9 - Métodos de selecção - são os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99 e no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

9.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação reconhecida;

b) Nota final do curso de formação;

c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

d) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

9.2 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das respectivas funções.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como os critérios da avaliação curricular, são os previstos na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos que as solicitem.

11 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção anunciados, será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital de Santa Cruz, sito na Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, durante as horas de expediente, até ao último dia útil do prazo estabelecido neste aviso, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção e para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao términus do prazo estabelecido neste aviso.

12.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais exigidas ou fotocópia do mesmo;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório, ou fotocópia do mesmo;

d) Certificado comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer serviço da Administração Pública, se for caso disso, ou fotocópia do mesmo;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, ou fotocópia do mesmo, caso em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

12.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do n.º 12.3, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

12.5 - A falta da declaração a que se refere o n.º 12.4 determina a exclusão do concurso.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos nos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, Edifício dos Serviços Administrativos, piso 1, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

15 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Ana Maria de Oliveira Barbaça Freitas, técnica principal de cardiopneumologia do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Maria Cremilde da Costa Batista, técnica principal de cardiopneumologia do Hospital de Santa Cruz.

Maria de Fátima Santana Fonseca Mesquita, técnica principal de cardiopneumologia do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

Henrique Manuel dos Santos Gonçalves Figueiredo, técnico principal de cardiopneumologia do Hospital de Santa Cruz.

António Manuel de Jesus Monteiro, técnico de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de Santa Cruz.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente na suas faltas e impedimentos.

30 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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