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Aviso 3102/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3102/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Janeiro de 2001 do director do Serviço Nacional Coudélico, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para:

Categoria e carreira - assistente administrativo principal da carreira de oficial administrativo;

Serviço - Serviço Nacional Coudélico, Alter do Chão.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Serviço Nacional Coudélico, em Alter do Chão.

3 - Lugares - três lugares nas áreas funcionais de contabilidade, pessoal, economato, expediente, arquivo e processamento de texto.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento - o correspondente à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

8 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da afixação do presente aviso.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço Nacional Coudélico, com a indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue directamente no Serviço Nacional Coudélico, sito na Coutada do Arneiro, 7440-152 Alter do Chão, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência e código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais deverão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço a que o funcionário pertence, de forma inequívoca, da existência e da natureza do vínculo, da categoria detida, do escalão e do índice e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como das classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação de formações finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicado a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos da formação profissional, autênticos ou autenticados.

11 - Aos candidatos pertencentes ao Serviço Nacional Coudélico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - A não apresentação pelos candidatos não pertencentes ao Serviço Nacional Coudélico do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Serviço Nacional Coudélico, sito na Coutada do Arneiro, 7440-152 Alter do Chão, e na Escola Portuguesa de Arte Equestre, Palácio de Queluz, 2745-191 Queluz, sendo remetidas, por cartas registadas com aviso de recepção, àqueles que se encontrarem ausentes em serviço ou em situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, do artigo 34.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - João José Pestana Casquilho Ribeiro, chefe de divisão, assessor principal da carreira de médico veterinário.

Vogais efectivos:

1.º Daniel Augusto Cardoso, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Maria Teresa Tita Gonçalves Nobre, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º António Manuel Lucas de Oliveira, chefe de secção.

2.º Maria João dos Reis Meira Mileu, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.

9 de Fevereiro de 2001. - O Director, João Costa Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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