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Despacho 3695/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3695/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 1 do despacho 13 721/98, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1998, e o n.º 1 da deliberação CA n.º 390/98, de 2 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998, subdelego no professor desta Faculdade, Doutor António Castro Fonseca, enquanto responsável pelo projecto de I&D intitulado Development of Antisocial Behaviour: A longitudinal study of risk and protective factors, referência POCTI/36532/PSI/2000, competência para:

a) De montante inferior a 2500 contos, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, bem como para, dentro desse limite, conduzir o procedimento por ajuste directo nos termos dos artigos 32.º, n.º 1, alínea d), e 93.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho;

b) Até ao montante de 1000 contos, autorizar o pagamento das despesas através de fundo de maneio constituído.

6 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José M. Tomás da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 80/96 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março (estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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