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Aviso 3036/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3036/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que na sequência de despacho autorizador da Ministra da Saúde de 21 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso para provimento, em comissão de serviço, do lugar de director de serviços de Saúde constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso aberto pelo presente aviso é válido apenas para o provimento do cargo posto a concurso, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, supletivamente, Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - para além do exercício das funções genéricas previstas para o cargo de director de serviços nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, são ainda funções do titular do lugar as previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito pelo presente concurso, regulado nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e as condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Condições preferenciais - experiência profissional nas áreas previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança e entregue pessoalmente na Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio sob registo e com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar, por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e actualizada, da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

e) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e especial, bem como a respectiva formação profissional, com indicação do número de horas de duração das acções.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de comprovativo das suas declarações.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes em 16 de Novembro de 2000 (acta 572/2000), o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Francisco António Videira Rocha Pinto, coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais efectivos:

Dr. Mário Abílio Viana e Andrade Alves, coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Dr.ª Catarina d'Aires Pacheco Domingues, coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Beatriz Silva Jurado Rodrigues Feraz, directora de serviços da ARS do Norte.

Dr.ª Maria Elisa Ferreirinha Silva Nata, directora de serviços de administração geral da Sub-Região de Saúde do Porto.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 de Fevereiro de 2001. - A Coordenadora, Catarina d'Aires P. Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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