Declaração 6/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que a Junta de Freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, na sua reunião ordinária efectuada no dia 6 de Dezembro de 2000, deliberou, por unanimidade, atribuir uma menção de mérito excepcional às funcionárias, Ana Cristina Hipólito Pires Moura Pinto e Maria Cristina Rocha Miranda da Costa Gomes, ambas assistentes administrativas principais do quadro de pessoal desde 23 de Fevereiro de 1999.
Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do mesmo artigo, os motivos da atribuição das menções de mérito excepcional tiveram como fundamento a seguinte ordem de considerandos:
Que as referidas funcionárias ao longo da sua carreira profissional têm prestado serviço de forma metódica, assídua e responsável.
Que têm desempenhado com competência, espírito de sacrifício, boa vontade e disponibilidade todas as tarefas que lhe são incumbidas.
Que as suas actuais funções não se confinam aos serviços administrativos, pois para além de assegurarem o normal expediente administrativo, de contabilidade e de tesouraria, também contemplam intervenções nos processos de recenseamento e eleitorais, sendo ainda extensivas à organização e elaboração dos instrumentos anuais de gestão destinados a apreciação pela Assembleia de Freguesia.
Que se regista o desejo de permanente actualização, com a consequente aquisição de bons conhecimentos para o cumprimento das obrigações que lhes são cometidas.
Que é de louvar o esforço que vêm efectuando, em simultâneo com a sua actividade profissional, no sentido de proporcionar uma melhor funcionalidade às entidades culturais, educativas e desportivas da Freguesia.
Que as tarefas que actualmente desempenham não correspondem, a nível salarial, às responsabilidades que são inerentes ao exercício das funções que vêm exercendo.
São estas as razões levadas em conta para a atribuição das mencionadas menções de mérito excepcional, ficando, assim, as referidas funcionárias posicionadas no escalão 2 (índice 225), reduzindo-se simultaneamente o seu tempo de serviço para efeitos de promoção.
Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do supracitado decreto-lei, estas menções de mérito excepcional foram ratificadas em sessão da Assembleia de Freguesia de São Jorge de Arroios realizada em 18 de Dezembro de 2000.
24 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Junta, Samwell Diniz.