Portaria 321/84
de 29 de Maio
Pela Portaria 922/80, de 4 de Novembro, foi aditado ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral, na categoria de pessoal técnico superior, um conjunto de lugares de assessor, letras B e C, a extinguir no momento da sua vacatura, destinados a serem preenchidos pelos funcionários com provimento definitivo em categorias que deixaram de constar dos quadros gerais do Ministério do Trabalho e Segurança Social, criados pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e que se considerou deverem ser abrangidos pelo esquema de transição para a carreira técnica superior com direito à letra de vencimento corrigida em função das revalorizações operadas pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.
Da aplicação da mesma portaria resultou a necessidade de criar mais 1 lugar de assessor, letra B, no contexto em que ela se desenvolve.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, com os fundamentos e ao abrigo da legislação referidos na Portaria 922/80, de 4 de Novembro, acrescer em 1 unidade a dotação da categoria de assessor, letra B, no quadro de pessoal técnico superior, criado na Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social pelo mapa anexo à Portaria 992/80, de 4 de Novembro, e a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 23 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.