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Aviso 1461/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1461/2001 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se toma público que a Câmara Municipal de Aljustrel, em sua reunião realizada em 6 de Dezembro de 2000 deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao operário qualificado, pedreiro, Raimundo António Marçalo, considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, uma redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão na categoria e, consequentemente, posicioná-lo no escalão 2, índice 142.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

Considerando que este funcionário revelou desde a sua entrada ao serviço uma capacidade excepcional para desempenho dos trabalhos que lhe foram confiados;

Considerando que revela bastante interesse pelos trabalhos que executa, com permanente vontade de aperfeiçoamento, estando sempre disponível para aceder a qualquer solicitação;

Considerando que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares, igualmente a sua classificação de serviço é de Bom;

Face ao atrás exposto proponho à Câmara Municipal a atribuição da menção de mérito excepcional ao operário em questão de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, posicionando-o no escalão 2, índice 142.

A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2000.

15 de Janeiro de 2001. - O Vereador, por delegação, Manuel Joaquim Martins Frederico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1871957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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