Aviso 1457/2001 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Aljustrel, em sua reunião realizada em 6 de Dezembro de 2000, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao motorista de transportes colectivos, Amaral de Brito Camacho considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, uma redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão na categoria e, consequentemente, posicioná-lo no escalão 2, índice 176.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:
Considerando que este funcionário revelou desde a sua entrada ao serviço uma capacidade excepcional para desempenho dos trabalhos que lhe foram confiados;
Considerando que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares, igualmente as suas classificações de serviço têm sido de Muito Bom;
Assim, tendo em conta o somatório de qualidades evidenciadas por este funcionário, proponho à Câmara Municipal a atribuição da menção de mérito excepcional ao trabalhador em questão, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, posicionando-o no escalão 2, índice 176.
A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2000.
15 de Janeiro de 2001. - O Vereador, por delegação, Manuel Joaquim Martins Frederico.