Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências de verbas acima discriminadas foram autorizadas pelo Ministro da Defesa Nacional por despacho de 20 de Dezembro de 1983 e por despacho ministerial de 28 do mesmo mês e ano.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1983. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.