Despacho 3545/2001 (2.ª série). - Tendo presente a especificidade das competências cometidas aos diversos serviços que compõem o Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, adiante designado por IIE, bem como a preocupação por uma mais eficaz gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros existentes, e tendo em conta o despacho 23/ME/95, de 15 de Março, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 4 do despacho 25 530/2000, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Dezembro:
1 - Subdelego e delego na gestora da unidade de gestão do sistema de incentivos à qualidade da educação (SIQE), licenciada Maria Filomena Ribeiro Matos, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Despachar todos os assuntos de gestão corrente no quadro dos projectos e actividades superiormente aprovados;
1.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como o abono, antecipado ou não, de ajudas de custo e outras despesas de deslocação;
1.3 - Autorizar a utilização, em serviço, de automóvel próprio, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
1.4 - Autorizar o pagamento de colaborações de natureza técnica ou especializada a funcionários públicos externos ao IIE;
1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços a pessoas colectivas, até ao montante de 2500 contos/E 12 469,95, desde que não impliquem a celebração de contratos nem resultem da celebração de protocolos;
1.6 - Assinar a correspondência para o território nacional, desde que esteja relacionada com as competências subdelegadas e delegadas e o destinatário não ocupe uma posição hierárquica superior a director de serviços ou equiparado;
1.7 - Despachar, no quadro dos regulamentos específicos superiormente aprovados, todos os assuntos de gestão corrente relativos à unidade de gestão do sistema de incentivos à qualidade da educação;
1.8 - Autorizar a concessão de subsídios e apoios financeiros, no âmbito da medida n.º 3 da unidade de gestão do sistema de incentivos à qualidade da educação - organização de actividades de intercâmbio entre as escolas de projectos de inovação ou de investigação, até ao limite da minha competência subdelegada.
2 - Revogo o meu despacho 16 477/2000, de 11 de Agosto.
3 - Ratifico todos os actos que se enquadrarem na presente subdelegação e delegação de competências praticados pela gestora da unidade de gestão do sistema de incentivos à qualidade da educação, desde 18 de Setembro de 2000 até à publicação do presente despacho.
17 de Janeiro de 2001. - A Presidente, Maria Emília Brederode Santos.