Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 418/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 25 de Novembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do artigo 2.º, onde se lê "não excedendo 1% do vol.;» deve ler-se "não excedendo 1% vol.;» e no artigo 6.º, onde se lê "prove-uvas concentrado e rectificado originários da Região da sua área geográfica» deve ler-se "provenientes desta Região e em instalações situadas dentro da sua área geográfica».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.