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Declaração DD5515, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 418/83, de 25 de Novembro, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, que regulamenta as operações que permitem a elevação do teor alcoólico dos vinhos na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, por utilização de mosto concentrado ou concentração do vinho pelo frio.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 418/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 25 de Novembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea b) do artigo 2.º, onde se lê "não excedendo 1% do vol.;» deve ler-se "não excedendo 1% vol.;» e no artigo 6.º, onde se lê "prove-uvas concentrado e rectificado originários da Região da sua área geográfica» deve ler-se "provenientes desta Região e em instalações situadas dentro da sua área geográfica».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-25 - Decreto-Lei 418/83 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Regulamenta as operações que permitem a elevação do teor alcoólico dos vinhos na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, por utilização de mosto concentrado ou concentração do vinho pelo frio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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