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Declaração DD5511, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura Comércio e Pescas, no montante de 114331 contos.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
No cap. 01 "Gabinete do Ministro», div. 01 "Gabinete», C. E. 71.00 "Outras despesas de capital», 71.09 "Diversas», leva aposta a observação (ver nota 10), com a seguinte redacção (ver nota a):

(nota 10) Incluiu 456 contos que se destinam aos ex-centros da Reforma Agrária atingidos por acções terroristas.

(nota a) Despacho de 26 de Outubro de 1983.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Novembro de 1983. - O Director, Fernando Homem de Figueiredo.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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