Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
No cap. 01 "Gabinete do Ministro», div. 01 "Gabinete», C. E. 71.00 "Outras despesas de capital», 71.09 "Diversas», leva aposta a observação (ver nota 10), com a seguinte redacção (ver nota a):
(nota 10) Incluiu 456 contos que se destinam aos ex-centros da Reforma Agrária atingidos por acções terroristas.
(nota a) Despacho de 26 de Outubro de 1983.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Novembro de 1983. - O Director, Fernando Homem de Figueiredo.