Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Alteração da rubrica:
No Cap. 03, div. 02, C. E. 41.00, a alínea 1 "Diversas» é alterada para: "1 - Diversas - Dotação normal (ver nota d)».
(ver notas referentes ao quadro no documento original)
(nota d) Despacho ministerial de 21 de Outubro de 1983.
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Dezembro de 1983. - O Director, Francisco Clemente.