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Declaração DD5509, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério, no montante de 34255 contos.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
Alteração da rubrica:
No Cap. 03, div. 02, C. E. 41.00, a alínea 1 "Diversas» é alterada para: "1 - Diversas - Dotação normal (ver nota d)».

(ver notas referentes ao quadro no documento original)
(nota d) Despacho ministerial de 21 de Outubro de 1983.
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Dezembro de 1983. - O Director, Francisco Clemente.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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