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Declaração DD5508, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Departamento da Marinha, no montante de 4502 contos.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
Alteração da rubrica na seguinte verba inscrita no cap. 07 "Comandos, forças, unidades e outros organismos em terra», div. 07 "Comando das Instalações Navais de Alcântara»:

De C. E. 01.42 - 1) - "Pessoal de limpeza (tempo parcial)» para C. E. 01.42 - 1) - "Pessoal de limpeza (tempo completo)».

As transferências de verbas acima discriminadas foram autorizadas pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento em despacho, respectivamente, de 21 de Novembro e 2 de Dezembro de 1983.

6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Dezembro de 1983. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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