Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Alteração da rubrica na seguinte verba inscrita no cap. 07 "Comandos, forças, unidades e outros organismos em terra», div. 07 "Comando das Instalações Navais de Alcântara»:
De C. E. 01.42 - 1) - "Pessoal de limpeza (tempo parcial)» para C. E. 01.42 - 1) - "Pessoal de limpeza (tempo completo)».
As transferências de verbas acima discriminadas foram autorizadas pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento em despacho, respectivamente, de 21 de Novembro e 2 de Dezembro de 1983.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Dezembro de 1983. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.