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Aviso 2901/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2901/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional especialista. - 1 - Autorizado por despacho de 23 de Janeiro de 2001 do presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de técnico profissional especialista do grupo de técnico profissional, constante no mapa II do anexo II ao quadro de pessoal da Delegação Regional de Beja do IPJ, aprovado pela Portaria 778/99, de 31 de Agosto, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Área funcional - compete ao técnico profissional especialista a organização de colóquios, comunicação áudio-visual, programas, animação, filmagens, impressão e montagens, com alto grau de complexidade, relacionados com programas juvenis.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento, local e condições e trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Delegação Regional de Beja, Rua de Pedro Álvares Cabral, 8, 7800-509 Beja.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curdricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida nos referidos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente da comissão executiva do IPJ, devem ser entregues na Avenida da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa, ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

9.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;

h) Indicação dos documentos que junta.

9.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem autenticada especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

e) Qualquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os candidatos que pertencerem ao IPJ estão dispensados da entrega os documentos que declararem constar do seu processo individual devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado António Manuel Godinho Mariano, delegado regional de Beja.

Vogais efectivos:

Ivo Manuel da Mata Cunha, professor requisitado.

Licenciado Baltazar Cachola Borges, professor requisitado.

Vogais suplentes:

Licenciado Francisco Pedro Cabrita Elias Torrão, técnico superior de 2.ª classe.

Licenciado Paulo Jorge Fernandes, professor requisitado.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

25 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Augusto Corte Real Vieira de Meireles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Portaria 778/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal dos serviços centrais e regionais do Instituto Português da Juventude.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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