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Aviso 1436/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1436/2001 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, devido ao facto da funcionária admitida em resultado do concurso aberto em Dezembro de 1999 para preenchimento de um lugar de assistente administrativo não renovar o contrato estabelecido e mantendo-se as condições que estiveram na origem do mesmo, o executivo desta Junta de Freguesia, na sua reunião de 13 de Dezembro de 2000, deliberou, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e depois de consultada a Direcção-Geral das Autarquias Locais, estabelecer contrato a termo certo, pelo período de seis meses, com o candidato posicionado em segundo lugar na lista de classificação final do referido concurso.

15 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Junta, Constantino Gaudêncio Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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