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Aviso 1427/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1427/2001 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato a termo certo. - Para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara em exercício, exarado em 30 de Novembro de 2000, se procedeu à renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do diploma mencionado, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Nuno Miguel Simões Campos, para exercer as funções de jardineiro, no escalão 1, índice 125, por um período de mais um ano, com início em 17 de Janeiro de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Janeiro de 2001. - A Presidente da Câmara em Exercício, Maria Teresa B. C. Matias de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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