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Aviso 2826/2001, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2826/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho de 30 de Outubro de 2000 do Ministro da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento de um lugar para o cargo de chefe da Divisão de Orçamento Individualizado das Escolas do quadro de pessoal dirigente do Gabinete de Gestão Financeira, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 47-A/97, de 25 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista ordenada da classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao chefe de divisão o exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Orçamento Individualizado das Escolas, previstas nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei 47-A/97, de 25 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de 24 de Julho, 134, em Lisboa.

6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - ter experiência comprovada na área de actividade para a qual o concurso é aberto, com especial relevo na elaboração de projectos de orçamento e acompanhamento da sua execução financeira.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal;

c) Iniciativa;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer um dos métodos de selecção.

11 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e entregue pessoalmente na Repartição Administrativa, na Avenida de 24 de Julho, 134, 3.º, 1399-029 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria detida e serviço a que pertence;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso;

f) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

12.2 - Documentação - o requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

d) Certificados autênticos ou autenticados dos cursos e acções de formação profissional;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

12.3 - Os candidatos poderão nesta fase apresentar simples fotocópia dos elementos exigidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior, devendo declarar, sob compromisso de honra, que as mesmas correspondem integralmente aos originais. Em qualquer fase do concurso poderá ser exigida a apresentação dos referidos documentos autenticados.

12.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro único do Ministério da Educação estão dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e), desde que os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Edmundo Luís Mendes Gomes, director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação. Vogais efectivos:

1.º Dr. Adolfo José Pestana Candeias, director de serviços da Direcção Regional de Educação do Alentejo.

2.º Dr. Aníbal Neves de Carvalho, chefe de divisão da Direcção de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Dr. António Jorge Pinho Ferreira Reis, chefe de divisão do pessoal não docente da Direcção-Geral de Administração Educativa.

2.º Dr.ª Maria de Lurdes da Gama Figueiredo Sabino Nunes da Costa, chefe da Divisão de Investimentos do Gabinete de Gestão Financeira.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

O júri foi constituído por sorteio constante da acta 592/2000, de 28 de Novembro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

31 de Janeiro de 2001. - O Director, Edmundo Luís Mendes Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-25 - Decreto-Lei 47-A/97 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação (GEF), com autonomia administrativa e, enquanto gerir os projectos do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) co-financiados pelo Orçamento da União Europeia, goza de autonomia e financeira. Define os serviços do GEF e as respectivas atribuições e publica o quadro do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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