Edital 110/2001 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, faz saber que:
1 - Autorizado por seu despacho de 25 de Janeiro de 2001, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da publicação no Diário da República, concurso documental para a admissão de um assistente do 1.º triénio, para a área de Prática Pedagógica, Educadores de Infância e Professores do 1.º Ciclo.
2 - A admissão diz respeito ao exercício de funções docentes nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, não sendo permitida a colocação em regime de requisição, destacamento, comissão de serviço ou comissão de serviço extraordinária e o concurso extingue-se com o preenchimento da presente vaga, ficando a mesma colocação dependente do cabimento de verba.
3 - Ao concurso são admitidos os indivíduos habilitados, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com uma das seguintes licenciaturas:
a) Educação de Infância;
b) Bacharelato em Educação de Infância, acrescido de uma licenciatura em Educação.
São condições preferenciais:
a) Experiência de supervisão na formação de professores;
b) Experiência em ensino na educação de infância;
c) Estar habilitado com licenciatura adequada ao currículo do curso de Educadores de Infância da Escola Superior de Educação de Bragança.
4 - A candidatura faz-se através de requerimento, dirigido e endereçado ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Campus do Instituto Politécnico, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5300 Bragança, entregue pessoalmente, contra recibo, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, onde devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Profissão e respectiva relação jurídica de trabalho;
f) Residência;
g) Área científica a que concorre;
h) Habilitações académicas, sua data e instituição que as certifica e respectiva classificação final.
5 - Os candidatos devem fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou pública-forma;
c) Atestado e certificado referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
d) Documento comprovativo de terem cumprido as leis do recrutamento militar;
e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
f) Documento comprovativo de estarem nas condições do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
g) Documento com discriminação das cadeiras feitas, data e respectiva classificação;
h) Certidão de registo criminal;
i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
j) Declaração do candidato em como aceita as condições e requisitos do presente edital.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e h) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
7 - Serão admitidos a concurso os candidatos com classificação de Bom na habilitação académica e ainda aqueles que, tendo classificação inferior, sejam classificados com pelo menos 12 valores no seu currículo académico, científico e profissional, nos termos do n.º 9 do presente edital.
8 - A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso será feita com base na fórmula:
CF=(0,6xCL)+(0,2xC)+(0,2xE)
em que:
CF=classificação final expressa no intervalo de 0 a 20 valores;
CL=classificação de licenciatura expressa no intervalo de 0 a 20 valores;
C=classificação do currículo, expressa no intervalo de 0 a 20 valores;
E=classificação da entrevista, expressa no intervalo de 0 a 20 valores.
9 - A apreciação do mérito do currículo dos candidatos é feita com base nas seguintes dimensões:
a) Formação de professores;
b) Trabalhos escritos de natureza científico-pedagógica publicados;
c) Seminários, cursos, conferências e congressos;
d) Profissionalização;
e) Cursos de pós-graduação;
f) Classificação em disciplinas específicas da licenciatura na área do concurso.
10 - Para ilustração dos elementos referidos no n.º 9 do curriculum vitae deverão constar, entre outros:
a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos, só sendo consideradas as habilitações adquiridas no estrangeiro desde que reconhecidas por entidade portuguesa;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local, classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da área científica a que se candidata, nomeadamente docência no ensino superior, indicando funções, período de tempo, data e local em que a exerceram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores do curso, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções na prática docente dos candidatos;
f) Participação em experiências de inovação - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos e investigação, técnicos ou didácticos, realizados e publicados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.
11 - O júri utilizará como critério de preferência a adequabilidade do candidato ao projecto educativo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, ao que refere o n.º 2 do edital.
12 - O júri do concurso é assim constituído:
Presidente - Maria Isabel Alves Baptista, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação de Bragança.
Vogais efectivos:
Maria Angelina Sanches, professora-adjunta da Escola Superior de Educação de Bragança.
Maria Justina Vieira, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Porto.
13 - O júri afixará em local público da Escola Superior de Educação de Bragança a acta contendo a operacionalização prática dos critérios referidos nos n.os 8, 9 e 11 até 15 dias antes do encerramento do concurso.
14 - Serão eliminados liminarmente os candidatos que não respeitem qualquer dos elementos referidos nos n.os 4, 5 e 6 do presente edital.
15 - Não serão considerados quaisquer elementos curriculares que, por responsabilidade dos candidatos, não sejam mencionados no currículo.
29 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.