Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 103/2001, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 103/2001 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, faz saber que:

1 - Autorizado por seu despacho de 25 de Janeiro de 2001, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da publicação no Diário da República, concurso documental para a admissão de um assistente do 1.º triénio para a área de Psicologia.

2 - A admissão diz respeito ao exercício de funções docentes nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, não sendo permitida a colocação em regime de requisição, destacamento, comissão de serviço ou comissão de serviço extraordinária e o concurso extingue-se com o preenchimento da presente vaga, ficando a mesma colocação dependente do cabimento de verba.

3 - Ao concurso são admitidos os indivíduos habilitados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com licenciatura em Psicologia.

Sendo condições preferenciais:

a) Notas nas cadeiras de licenciatura ligadas à Psicologia do Desenvolvimento, Psicologia da Aprendizagem, Intervenção Psicológica em contexto educativo (nível pré-escolar até ao 2.º ciclo);

b) Pós-graduação ligada à Intervenção Psicológica em contexto educativo (nível pré-escolar até ao 2.º ciclo);

c) Experiência profissional ligada à Intervenção Psicológica em contexto educativo (nível pré-escolar até ao 2.º ciclo);

d) Experiência na formação de docentes.

4 - A candidatura faz-se através de requerimento, dirigido e endereçado ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Campus do Instituto Politécnico, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5300 Bragança, entregue pessoalmente , contra recibo, ou envidado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, onde devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão e respectiva relação jurídica de trabalho;

f) Residência;

g) Área científica a que concorre;

h) Habilitações académicas, sua data e instituição que as certifica e respectiva classificação final.

5 - Os candidatos devem fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Atestado e certificado referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

d) Documento comprovativo de terem cumprido as leis do recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

g) Documento com discriminação das cadeiras feitas, data e respectiva classificação;

h) Certidão do registo criminal;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

j) Declaração do candidato em como aceita as condições e requisitos do presente edital.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e h) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

7 - Serão admitidos a concurso os candidatos com classificação de Bom na habilitação académica e ainda aqueles que, tendo classificação inferior, sejam classificados com pelo menos 12 valores no seu currículo académico, científico e profissional, nos termos do n.º 9 do presente edital.

8 - A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso será feita com base na fórmula:

CF=(0,6xCL)+(0,2xC)+(0,2xE)

em que:

CF=classificação final expressa no intervalo de 0 a 20 valores;

CL=classificação de licenciatura expressa no intervalo de 0 a 20 valores;

C=classificação do currículo expressa no intervalo de 0 a 20 valores;

E=classificação da entrevista expressa no intervalo de 0 a 20 valores.

9 - A apreciação do mérito do currículo dos candidatos é feita com base nas seguintes dimensões:

a) Formação de professores;

b) Trabalhos escritos de natureza científico-pedagógica publicados;

c) Seminários, cursos, conferências e congressos;

d) Profissionalização;

e) Cursos de pós-graduação;

f) Classificação em disciplinas específicas da licenciatura na área do concurso.

10 - Para ilustração dos elementos referidos no n.º 9, do curriculum vitae deverão constar, entre outros:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos, só sendo consideradas as habilitações adquiridas no estrangeiro desde que reconhecidas por entidade portuguesa;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local, classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da área científica a que se candidata, nomeadamente docência no ensino superior, indicando funções, período de tempo, data e local em que as exerceram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificadas a duração, a data, o local, os orientadores do curso, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções na prática docente dos candidatos;

f) Participação em experiências de inovação - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados e publicados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

11 - O júri utilizará como critério de preferência a adequabilidade do candidato ao projecto educativo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, ao que refere o n.º 2 do edital.

12 - O júri do concurso é assim constituído:

Presidente - António Francisco Ribeiro Alves, professor-adjunto da Escola Superior de Educação de Bragança.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Ramos Novo, professora-adjunta da Escola Superior de Educação de Bragança.

Ana Paula Sismeiro da Silva Pereira, professora-adjunta da Escola Superior de Educação de Bragança.

13 - O júri afixará em local público da Escola Superior de Educação de Bragança, a acta contendo a operacionalização prática dos critérios referidos nos n.os 8, 9 e 11 até 15 dias antes do encerramento do concurso.

14 - Serão eliminados liminarmente os candidatos que não respeitem qualquer dos elementos referidos nos n.os 4, 5 e 6 do presente edital.

15 - Não serão considerados quaisquer elementos curriculares que, por responsabilidade dos candidatos, não sejam mencionados no currículo.

29 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda