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Aviso 2786/2001, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2786/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago de técnico de 1.ª classe da carreira técnica (área de apoio ao ensino e à investigação científica), com dotação global, do quadro da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto.

4 - Em tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Área de recrutamento - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e, pelo menos, três anos na categoria de técnico de 2.ª classe classificados no mínimo de Bom.

5.1 - Para efeitos do requisito do tempo de serviço na categoria anterior, ao pessoal que tenha sido integrado no quadro nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, é contado o tempo de serviço efectivamente prestado em situação irregular, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma legal.

5.2 - A falta de classificação de serviço em número de anos igual ao tempo de serviço exigido como requisito especial de candidatura, relativamente ao pessoal que tenha sido integrado no quadro por aplicação do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, nos termos do disposto dos artigos 20.º e 21.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista, caso o júri assim o entenda.

6.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Qualificação e experiência profissionais;

c) Formação profissional complementar;

d) Nível de habilitações literárias.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

6.4 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Candidaturas:

7.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita na Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções e cursos de formação etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

e) Classificação de serviço, contendo a sua expressão quantitativa, reportada aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública e a classificação de serviço com a sua expressão quantitativa, respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

7.3 - Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior os funcionários da Faculdade de Letras desde que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas, quando for caso disso, na Secção de Pessoal desta Faculdade.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor José Carlos Ribeiro Miranda, professor auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Natália do Carmo Marques Marinho Ferreira Alves, professora associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Dr. João Emanuel Cabral Leite, director de serviços de BD da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor José Marques, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Prof.ª Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

26 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Sobral Centeno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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