Despacho 3199/2001 (2.ª série). - Considerando que Maria da Conceição Fernandes Pinheiro Ramos foi, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, afecta ao quadro transitório de pessoal criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 532/98, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1998;
Considerando que a agente se encontra na situação de disponibilidade ou inactividade desde 16 de Agosto de 1998, decorrido mais de um ano desde essa data sem que tenha sido colocada em serviço ou organismo público, mantendo-se ininterruptamente em situação de inactividade;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo:
Determina-se que Maria da Conceição Fernandes Pinheiro Ramos, agente afecta ao quadro transitório criado junto da DGAP passe à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.
21 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.