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Despacho 3199/2001, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3199/2001 (2.ª série). - Considerando que Maria da Conceição Fernandes Pinheiro Ramos foi, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, afecta ao quadro transitório de pessoal criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 532/98, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1998;

Considerando que a agente se encontra na situação de disponibilidade ou inactividade desde 16 de Agosto de 1998, decorrido mais de um ano desde essa data sem que tenha sido colocada em serviço ou organismo público, mantendo-se ininterruptamente em situação de inactividade;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo:

Determina-se que Maria da Conceição Fernandes Pinheiro Ramos, agente afecta ao quadro transitório criado junto da DGAP passe à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.

21 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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