Deliberação 257/2001. - A comissão executiva, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, no artigo 31.º no Estatuto do Pessoal, aprovado pela Portaria 66/90, de 27 de Janeiro, e no artigo 35.º, n.º 2, do CPA, delibera delegar no director do Departamento de Recursos Humanos, engenheiro Armando Marques Aleixo, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento que dirige:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais ou sindicais;
b) Autorizar despesas, conjuntamente com o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, nos processos de aquisição oriundos da sua unidade orgânica até ao montante de 2 500 000$00 por acto;
c) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de 70 000$00 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de 200 000$00;
d) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial do pessoal afecto às unidades orgânicas dos serviços centrais;
e) Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar;
f) Autorizar a realização de trabalho por turnos;
g) Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo;
h) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
i) Autorizar a mobilidade do pessoal;
j) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;
l) Proceder à abertura de concursos superiormente autorizados, à homologação das listas e classificações e ao provimento nos respectivos lugares, em execução do plano anual de gestão de efectivos;
m) Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas dentro dos limites legais;
n) Conceder licenças sem vencimento ou retribuição até 90 dias;
o) Autorizar que os funcionários tomem posse em local diferente daquele em que foram colocados;
p) Homologar as avaliações de desempenho ao nível central;
q) Designar os anotadores e homologar as classificações de serviço ao nível central dos funcionários públicos;
r) Confirmar as condições legais exigidas para o abono dos escalões de progressão;
s) Despachar pedidos de exoneração de funcionários;
t) Celebrar acordos de cessação do contrato de trabalho e aceitar a rescisão de contratos de trabalho por iniciativa dos trabalhadores.
u) Decidir sobre a indemnização devida nos casos de rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador sem cumprimento dos prazos de aviso prévio;
v) Autorizar despesas relativas ao fornecimento ou ao pagamento dos transportes necessários à observação e tratamento do pessoal, bem como no próprio tratamento em si e às exigidas pela sua comparência a actos judiciais, nos termos da legislação que contempla os acidentes de trabalho e doenças profissionais;
x) Outorgar contratos individuais de trabalho e de prestação de serviços, desde que previamente autorizados;
z) Homologar a lista de antiguidade;
aa) Despachar processos de aposentação, com excepção dos que resultem de aplicação de pena disciplinar;
ab) Autorizar o abono das comparticipações ao abrigo da ADSE;
ac) Determinar a instauração, ao nível central, de processos disciplinares, sejam quais forem os actos, as infracções cometidas e as sanções que sejam aplicáveis;
ad) Autorizar o processamento das remunerações certas e variáveis devidas ao pessoal do Instituto;
ae) Aprovar o plano anual de férias do pessoal afecto às unidades orgânicas dos serviços centrais;
af) Organizar e promover a execução de acções de formação interna. Autorizar as despesas decorrentes destas acções cujo custo total não ultrapasse 500 000$00, desde que incluídas no plano de formação interna aprovado pela comissão executiva;
ag) Autorizar a participação do pessoal em acções de formação ao nível nacional até ao limite de 150 000$00;
ah) Assinar certificados de aproveitamento ou frequência respeitantes às acções de formação promovidas directamente pelo Departamento;
ai) Autorizar a concessão de apoios financeiros ao pessoal até ao valor de 150 000$00 e decorrente da participação em cursos de pós-graduação, de acordo com a regulamentação interna em vigor;
aj) Celebrar contratos de prestação de serviços abrangendo monitores de formação profissional cuja colaboração seja determinada por necessidades temporárias ou excepcionais do Departamento de Recursos Humanos, no concernente a acções de formação interna, até ao limite máximo de 500 000$00;
al) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido.
§ 1.º A delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento da comissão executiva, em cada caso concreto.
§ 2.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
§ 3.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfulos ou ornamentais.
§ 4.º Mensalmente serão remetidos à comissão executiva os seguintes documentos, relativos ao mês anterior:
Relação nominativa das horas de trabalho extraordinário ou suplementar efectuado;
Relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
§ 5.º Em matéria de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director do Departamento dos Recursos Humanos articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 6.º Os poderes delegados no director do Departamento de Recursos Humanos têm natureza genérica em matéria de pessoal e não prejudicam os poderes sectorialmente específicos que, em idêntica matéria, forem conferidos a outros responsáveis por departamentos, assessorias ou direcções de serviços relativamente ao pessoal seu subordinado.
§ 7.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.
Mais delibera revogar as delegações de competências nos directores dos Serviços de Pessoal, de Formação Interna e de Desenvolvimento Organizacional deliberadas em 7 de Junho de 2000.
24 de Janeiro de 2001. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)