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Despacho (extracto) 1332/2001, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1332/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 4 de Janeiro de 2001:

Autorizada a celebração dos contratos administrativos de provimento, ao abrigo dos n.os 15 e 22 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, em leitura combinada com o despacho conjunto 237/98, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 1998, pelo período de um ano, com início a partir da data do início de funções, tácita e sucessivamente renovável por períodos de idêntica duração de um ano, se não for oportunamente denunciado, com os seguintes profissionais de enfermagem:

Lucia Mendez Gonzales.

Branca Aurora da Silva Vales.

Maria Helena de Oliveira Correia.

Margarida Paula Almeida Lopes Ligeiro Costa Almeida.

Carla Susana Medeiros Lobo.

Susana Maria Pinto de Magalhães.

Maria Manuela Pereira Moreira.

Susana Maria Oliveira Magalhães Torres.

Sónia Maria Silva Galheto.

Elisa Raquel Ferreira Francisco.

(Isentos de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

Por deliberação do conselho de administração de 14 de Dezembro de 2000:

Marisa Esmeralda Martins Santos, auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal deste Hospital - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir da data do referido despacho.

13 de Janeiro de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Celeste Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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