Portaria 1033/83
   
   de 13 de Dezembro
   
   Considerando que a arquitectura orgânica de qualquer departamento deverá ser  visionada sob um ponto de vista dinâmico, o que implica a necessidade da sua  permanente actualização com vista a ajustar-se às modificações produzidas;
  
Considerando que as condições subjacentes à constituição da delegação aduaneira de Elvas e da sua subdelegação do Caia se encontram, decorridos cerca de 19 anos após a publicação do mapa I da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, substancialmente alteradas;
Considerando que em termos de intervenção aduaneira se assistiu a uma inversão qualitativa e quantitativa entre aquelas casas de despacho, havendo que corrigir tal assimetria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte.
1.º Que seja elevada a delegação aduaneira, passando a designar-se Delegação Aduaneira de Elvas/Caia, a actual Subdelegação Aduaneira do Caia.
2.º Que a actual delegação, sita na estação de caminho de ferro, passe à categoria de subdelegação, passando a denominar-se Subdelegação Aduaneira de Elvas/Caia (estação).
3.º Que sejam feitas as correspondentes rectificações no mapa I anexo à aludida Reforma.
   Ministério das Finanças e do Plano.
   
   Assinada em 24 de Novembro de 1983.
   
   Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário  de Estado do Orçamento.
  
 
   
   
   
      
      
      