Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 98/2001, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 98/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Janeiro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo.

2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho localiza-se na Escola Superior Agrária deste Instituto em Bragança.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo o exercício das funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao presente concurso o pessoal que satisfaça os requisitos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, com nota inferior a 9,5 valores, de acordo com o programa para assistente administrativo publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, e será de acordo com o seguinte programa:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4)Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

6.2 - Entrevista profissional de selecção, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.3 - Avaliação curricular onde serão considerados e ponderados a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branco, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5301-854 Bragança, solicitando a admissão a concurso, onde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Certidão de habilitações;

b) Currículo profissional detalhado, assinado e datado.

8 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos das regras constantes do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Publicação das listas - às listas relativas ao presente concurso será aplicado o estipulado no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria de Jesus Rodrigues Caldeireiro, técnica superior de 2.ª classe estagiária da Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.

Vogais efectivos:

Dr.ª Clarisse do Céu Pais, operadora de sistemas de 1.ª classe da Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.

Engenheira Maria Alzira Soares da Costa, técnica superior de 2.ª classe estagiária da Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.

Vogais suplentes:

Engenheiro Ângelo Daniel Saraiva Morais, técnico de 1.ª classe da Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.

Engenheira técnica Alzira Maria Afonso Parreiras, técnica de 2.ª classe da Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.

24 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda