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Despacho 13625/2005, de 21 de Junho

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, no Ministro de Estado e da Administração Interna, Dr. António Luís Santos da Costa, no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Prof. Doutor Diogo Pinto de Freitas do Amaral, no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Luís Manuel Moreira Campos e Cunha, no Ministro da Presidência, Dr. Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, no Ministro da Defesa Nacional, Dr. Luís Filipe Marques Amado, no Ministro da Justiça, Dr. Alberto Bernardes Costa, no Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Prof. Doutor Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, no Ministro da Economia e da Inovação, Dr. Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, no Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas, Dr. Jaime de Jesus Lopes Silva, no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, engenheiro Mário Lino Soares Correia, no Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Dr. José António Fonseca Vieira da Silva, no Ministro da Saúde, Prof. Doutor António Fernando Correia de Campos, na Ministra da Educação, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Reis Rodrigues, no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Prof. Doutor José Mariano Rebelo Pires Gago, na Ministra da Cultura, Prof.ª Doutora Maria Isabel da Silva Pires de Lima, e no Ministro dos Assuntos Parlamentares, Prof. Doutor Augusto Ernesto Santos Silva.

Texto do documento

Despacho 13 625/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Ministro de Estado e da Administração Interna, Dr. António Luís Santos da Costa, no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Prof.

Doutor Diogo Pinto de Freitas do Amaral, no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Luís Manuel Moreira Campos e Cunha, no Ministro da Presidência, Dr. Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, no Ministro da Defesa Nacional, Dr.

Luís Filipe Marques Amado, no Ministro da Justiça, Dr. Alberto Bernardes Costa, no Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Prof. Doutor Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, no Ministro da Economia e da Inovação, Dr. Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, no Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas, Dr. Jaime de Jesus Lopes Silva, no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, engenheiro Mário Lino Soares Correia, no Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Dr. José António Fonseca Vieira da Silva, no Ministro da Saúde, Prof. Doutor António Fernando Correia de Campos, na Ministra da Educação, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Reis Rodrigues, no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Prof. Doutor José Mariano Rebelo Pires Gago, na Ministra da Cultura, Prof.ª Doutora Maria Isabel da Silva Pires de Lima, e no Ministro dos Assuntos Parlamentares, Prof. Doutor Augusto Ernesto Santos Silva, os poderes que me são delegados pela referida disposição legal, relativamente aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos sob a direcção, superintendência e tutela de cada um destes membros do Governo, salvo os referidos no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes subdelegados.

7 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/21/plain-186941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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