Despacho 3092/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, dos artigos 5.º e 6.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, do n.º 5.º da Portaria 592-A/93, de 15 de Junho, dos artigos 17.º, 19.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como do despacho 11 510/2000, de 17 de Maio, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 2000:
1 - O conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, doravante designado de INETI, delega e subdelega na vice-presidente, licenciada Maria Hortense Rodrigues Martins, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 90 000 contos, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
b) Autorizar despesas devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividades até ao montante de 60 000 contos, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados até ao montante de 300 000 contos, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
d) Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
e) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional até ao limite de 1000 contos.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pela entidade delegada ou subdelegada, desde 1 de Fevereiro a 31 de Agosto de 2000.
1 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Campos Morais.