Aviso 1270/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia da Buraca, na sua reunião de 20 de Novembro de 2000, aprovou, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao seguinte pessoal e pelos seguintes motivos:
Considerando que o funcionário abaixo indicado tem demonstrado um elevado espírito profissional, competência, assiduidade, executando de forma eficiente e organizada os serviços e desempenhando funções que não correspondem, em nível salarial, à responsabilidade dos trabalhos que executa;
Considerando a necessidade da criação de incentivos aos funcionários da autarquia, para que todos os aspectos da sua actividade profissional visem a dignificação dos serviços autárquicos;
Para redução do tempo de serviço para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira, nos termos da alínea a) do n.º 4:
1) Acácio Machado Sousa, serralheiro, 2.º escalão, índice 205, progredindo para o 3.º escalão, índice 215.
Esta deliberação da Junta de Freguesia da Buraca, foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação unânime (em escrutínio secreto), pela Assembleia de Freguesia da Buraca, na sessão de 16 de Dezembro de 2000, e produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
8 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Junta, Jaime Pereira Garcia.