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Aviso 1270/2001, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1270/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia da Buraca, na sua reunião de 20 de Novembro de 2000, aprovou, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao seguinte pessoal e pelos seguintes motivos:

Considerando que o funcionário abaixo indicado tem demonstrado um elevado espírito profissional, competência, assiduidade, executando de forma eficiente e organizada os serviços e desempenhando funções que não correspondem, em nível salarial, à responsabilidade dos trabalhos que executa;

Considerando a necessidade da criação de incentivos aos funcionários da autarquia, para que todos os aspectos da sua actividade profissional visem a dignificação dos serviços autárquicos;

Para redução do tempo de serviço para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira, nos termos da alínea a) do n.º 4:

1) Acácio Machado Sousa, serralheiro, 2.º escalão, índice 205, progredindo para o 3.º escalão, índice 215.

Esta deliberação da Junta de Freguesia da Buraca, foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação unânime (em escrutínio secreto), pela Assembleia de Freguesia da Buraca, na sessão de 16 de Dezembro de 2000, e produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

8 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Junta, Jaime Pereira Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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