Edital 51/2001 (2.ª série) - AP. - Valdemar Augusto Pais Patrício, presidente da Câmara Municipal de Caminha:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que se submete à apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Concelho de Caminha (condução e registo de veículos), aprovado por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no dia 11 de Dezembro de 2000, anexo ao presente edital.
O referido projecto de alteração encontra-se à disposição do público, para consulta, na secretaria da Câmara Municipal de Caminha, durante o horário normal de funcionamento dos serviços, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste edital no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que irão ser afixados nos lugares públicos de costume.
9 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Valdemar Augusto Pais Patrício.
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Concelho de Caminha/Condução e Registo de Veículos
Em consequência de mudança legislativa, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar uma proposta de alteração aos artigos 33.º e 34.º do Regulamento em título que passam a ter a redacção que a seguir se indica:
CAPÍTULO IX
Condução e registo de veículos
SECÇÃO I
Artigo 33.º
Licenças
1 - De condução, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho:
a) De condução de ciclomotores - 2500$00;
b) De condução de motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3 - 2500$00.
2 - De condução de veículos agrícolas - 2500$00.
3 - Troca de licença de velocípedes com motor por licença de ciclomotor - 2500$00.
4 - Emissão de segunda via de licença de condução - 1850$00.
5 - Revalidação das licenças de condução - 1850$00.
SECÇÃO II
Taxas
Artigo 34.º
1 - Matrícula, incluindo o custo da chapa e livrete:
a) - De ciclomotor - 2500$00;
b) - De motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3 - 2500$00.
c) - De veículos agrícolas - 2500$00.
2 - Segundas vias de livrete:
a) De ciclomotores - 1850$00;
b) De motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3 - 1850$00;
c) De veículos agrícolas - 1850$00.
3 - Averbamentos transferência de propriedade - 2000$00.
4 - Outros averbamentos - 1000$00.
Isenção
1 - Não estão abrangidos pelo disposto nos artigos antecedentes, os veículos pertencentes a deficientes motores, quando utilizados exclusivamente no transporte dos respectivos proprietários.
2 - Do mesmo modo, não estão abrangidos pelo disposto nos artigos antecedentes, os veículos pertencentes aos serviços do Estado, corpos administrativos e das pessoas colectivas de utilidade pública, devidamente identificados por meio de dístico, colocado em lugar bem visível, com a indicação dos serviços a que pertencem.