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Edital 51/2001, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 51/2001 (2.ª série) - AP. - Valdemar Augusto Pais Patrício, presidente da Câmara Municipal de Caminha:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que se submete à apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Concelho de Caminha (condução e registo de veículos), aprovado por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no dia 11 de Dezembro de 2000, anexo ao presente edital.

O referido projecto de alteração encontra-se à disposição do público, para consulta, na secretaria da Câmara Municipal de Caminha, durante o horário normal de funcionamento dos serviços, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste edital no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que irão ser afixados nos lugares públicos de costume.

9 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Valdemar Augusto Pais Patrício.

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Concelho de Caminha/Condução e Registo de Veículos

Em consequência de mudança legislativa, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar uma proposta de alteração aos artigos 33.º e 34.º do Regulamento em título que passam a ter a redacção que a seguir se indica:

CAPÍTULO IX

Condução e registo de veículos

SECÇÃO I

Artigo 33.º

Licenças

1 - De condução, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho:

a) De condução de ciclomotores - 2500$00;

b) De condução de motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3 - 2500$00.

2 - De condução de veículos agrícolas - 2500$00.

3 - Troca de licença de velocípedes com motor por licença de ciclomotor - 2500$00.

4 - Emissão de segunda via de licença de condução - 1850$00.

5 - Revalidação das licenças de condução - 1850$00.

SECÇÃO II

Taxas

Artigo 34.º

1 - Matrícula, incluindo o custo da chapa e livrete:

a) - De ciclomotor - 2500$00;

b) - De motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3 - 2500$00.

c) - De veículos agrícolas - 2500$00.

2 - Segundas vias de livrete:

a) De ciclomotores - 1850$00;

b) De motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3 - 1850$00;

c) De veículos agrícolas - 1850$00.

3 - Averbamentos transferência de propriedade - 2000$00.

4 - Outros averbamentos - 1000$00.

Isenção

1 - Não estão abrangidos pelo disposto nos artigos antecedentes, os veículos pertencentes a deficientes motores, quando utilizados exclusivamente no transporte dos respectivos proprietários.

2 - Do mesmo modo, não estão abrangidos pelo disposto nos artigos antecedentes, os veículos pertencentes aos serviços do Estado, corpos administrativos e das pessoas colectivas de utilidade pública, devidamente identificados por meio de dístico, colocado em lugar bem visível, com a indicação dos serviços a que pertencem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto-Lei 209/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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