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Despacho 2923/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2923/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, delego a minha competência para autorização de condução de viaturas oficiais pelos funcionários e agentes no engenheiro Miguel José Pisoeiro de Freitas, vice-presidente, no Dr. João Manuel Varejão Faria, vice-presidente, no Dr. Francisco José Mendonça Pinto, gestor do Programa Operacional do Algarve, na Dr.ª Teresa Maria Dores Ventura Almeida Marques, administradora em regime de substituição, na Dr.ª Maria Filomena Pinto Pinto Belchior Coelho, coordenadora da Acção Integrada de Base Territorial de Revitalização da Área de Baixa Densidade, no Dr. Fernando Martins dos Santos, director regional do Planeamento e Desenvolvimento, em regime de substituição, no Dr. José Norberto Correia Apolónia, director regional da administração autárquica, no arquitecto José Alberto Simões de Brito, responsável do Gabinete de Apoio Técnico de Faro, na Dr.ª Ana Paula Neto Ferreira, directora do Gabinete de Apoio Técnico de Tavira, na Dr.ª Ana Lúcia Guerreiro, responsável pelo Eurogabinete, na Dr.ª Maria Celeste Vieira Pereira, chefe de divisão do Centro de Documentação e Informação.

2 - A presente delegação produz efeitos a partir do dia 3 de Janeiro de 2001.

22 de Janeiro de 2001. - O Presidente, João P. Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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