Despacho 2824/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 58/2000, de 8 de Novembro, o curso de mestrado em Geografia, criado pela Portaria 420/89, de 9 de Junho, reformulado pelo despacho 2432/97 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1997, é alterado, passando a reger-se nos seguintes termos:
1 - Designação temática do mestrado: mestrado em Geografia:
Área de especialização em Geografia Física e Estudos Ambientais;
Área de especialização em Geografia Humana - Território e Desenvolvimento.
2 - Número de candidatos - o mestrado nas áreas consideradas será aberto a um número máximo de 20 alunos (10 para cada área de especialização), sendo reservadas 50% das vagas a docentes do ensino superior.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
1.º ano
1.º semestre
UC
Tronco comum:
Geografia: Teoria e Prática ... 2,5
Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica ... 2,5
Disciplinas de Geografia Física:
Sedimentologia e Investigação Geomorfológica ... 2,5
Climatologia Aplicada ao Desenvolvimento ... 2,5
Disciplinas de Geografia Humana:
Processos e Métodos do Planeamento do Território ... 2,5
Geografia das Actividades Económicas ... 2,5
2.º semestre
(de quatro seminários escolher três)
Área de especialização em Geografia Física e Estudos Ambientais:
Análise Ecológica da Paisagem ... 2,5
Evolução de Vertentes ... 2,5
Recursos Naturais, Impactes Ambientais e Gestão do Território ... 2,5
Riscos e Catástrofes Naturais ... 2,5
Área de especialização em Geografia Humana - Território e Desenvolvimento:
Portugal no Mundo ... 2,5
Ordenamento e Desenvolvimento no Espaço Rural ... 2,5
População, Turismo e Desenvolvimento ... 2,5
Saúde e Desenvolvimento ... 2,5
Curso intensivo temático ... 0,5
2.º ano
Elaboração da dissertação de mestrado.
Total de unidades de crédito - 18.
4 - Propinas - a propina de frequência será de 400 000$00.
5 - Regulamento - são as seguintes as condições de acesso ao mestrado:
1) São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares das licenciaturas em Ciências Geográficas e em Geografia com a classificação mínima de 14 valores;
2) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores;
3) O conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas cujos planos de estudos proporcionem uma adequada preparação científica.
Em tudo o mais reger-se-á pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento de Mestrado da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
16 de Janeiro de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.