Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei 179/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150 (2.º suplemento), de 30 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "No artigo 57.º, § único» deve ler-se "No artigo 75.º, § único».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.