Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5485, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 179/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que altera vários artigos do Código da Contribuição Industrial, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150 (2.º suplemento), de 30 de Junho de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei 179/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150 (2.º suplemento), de 30 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "No artigo 57.º, § único» deve ler-se "No artigo 75.º, § único».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-25 - Decreto-Lei 179/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera vários artigos do Código da Contribuição Industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda