Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2487/2001, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2487/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para assessor superior - ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 4 de Janeiro de 2001, no uso da competência conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, de harmonia com o disposto neste diploma legal e no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro, se faz público que se encontra aberto concurso interno geral de acesso para assessor superior - ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso e, como tal, circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam e que satisfaçam as condições de admissão ao mesmo e adiante discriminadas.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o referido lugar e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice da tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro, para a categoria indicada, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados nas alíneas a) a f) do artigo 23.º do citado Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.2 - Requisitos especiais - permanência de, pelo menos, três anos na categoria de assessor, com classificação de Bom, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo estas falcultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João e entregue no Departamento de Recursos Humanos, piso 01, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias/profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que se encontra publicado no presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Documentação exigida - os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem onde constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria e a respectiva antiguidade;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço relativa aos últimos três anos;

c) Três exemplares do currículo profissional.

Os documentos a que se referem as alíneas a) e b) são oficiosamente entregues ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos deste Hospital relativamente aos funcionários do Hospital de São João.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Rosário Teixeira de Queirós Aguiar, assessora superior, ramo de laboratório, do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Maria Avelina Cardoso Campos Almeida, assessora superior, ramo de laboratório, do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Maria de Lurdes Pinho Dias, assessora superior, ramo de laboratório, do Centro de Diagnóstico Pneumológico do Porto.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Viana Quinas Guerra, assessora superior, ramo de laboratório, do Laboratório da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Ausenda Fernanda dos Santos Sousa Ramos de Sousa, chefe da Divisão de Serviços Farmacêuticos do Hospital de São João.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final - as referidas listas serão oportunamente afi xadas no Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, piso 01, depois de cumpridas as formalidades previstas no artigo 28.º, relativamente aos candidatos excluídos, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

19 de Janeiro de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Celeste Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda