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Aviso 2470/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2470/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno de ingresso de provimento na categoria de assistente hospitalar de imuno-hemoterapia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 9 de Dezembro de 1998, se encontra aberto concurso institucional interno de ingresso de provimento para um lugar vago de assistente na especialidade de imuno-hemoterapia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1032/97, de 1 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido por um ano contado da data da classificação final para a vaga posta a concurso e para aquelas que vierem a dar-se no decurso do respectivo prazo de validade.

3 - Regime e local de trabalho:

3.1 - O local de trabalho será no Centro Hospitalar de Cascais (HCCG) ou em outra instituição com as quais este tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

4 - Remuneração - a fixada para a categoria posta a concurso e constante nos anexos do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - São requisitos especiais:

a) A posse do grau de especialista referente à especialidade ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 20 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais (HCCG) e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, entre as 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, na Rua D. Francisco d'Avilez, 2750 Cascais, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde foi anunciado, bem como a área profissional a que concorreu;

d) Identificação completa de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou equivalente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae (podendo estes ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro deste prazo a não admissão ao concurso);

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), d), e) e g) do n.º 8 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados, sendo dispensada a sua apresentação por parte dos candidatos do Centro Hospitalar de Cascais (HCCG) desde que constem no respectivo processo individual.

9 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 ou a certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão da lista de candidatos.

10 - Método de selecção - avaliação curricular, em que serão considerados os factores descritos no n.º 28 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores de acordo com o n.º 29 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Graça Maria de Almeida Rodrigues, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Centro Hospitalar de Cascais (HCCG).

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Laura Santos Silva Videira e Castro, chefe de serviço/directora do serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Cruz.

Dr.ª Maria do Castelo Barata Baptista Romeiras, assistente hospitalar graduada de imuno-hemoterapia do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Shirley Matos Chaves, chefe de serviço/director do serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Egas Moniz.

Dr. Fernando José Dias Francisco, assistente graduado de imuno-hemoterapia do Hospital de São Francisco Xavier.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

16 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-01 - Portaria 1032/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria nº 1188/95, de 28 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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