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Aviso 2460/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2460/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 22 de Agosto de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito de competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente principal de psicologia clínica da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal do Centro de Saúde Dr. Gorjão Henriques, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os funcionários independentemente do estabelecimento ou serviço a que pertençam.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Centro de Saúde referido no antecedente n.º 1.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional consta do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94.

7 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000.

9 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(3(CS)+(FB)+3(FP)+2(EP)+(AR))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

CS=classificação de serviço;

FB=formação de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

9.1 - Classificação de serviço - média aritmética das três últimas classificações de serviço.

9.2 - Formação de base:

9.2.1 - Doutoramento - 20 valores;

9.2.2 - Mestrado - 19 valores;

9.2.3 - Licenciatura - 18 valores.

9.3 - Formação profissional:

a) Participação em acções de formação pelo menos em quatro das seguintes áreas:

Avaliação psicológica, avaliação neuropsicológica, métodos e técnicas de psicoterapêuticas, psicologia do desenvolvimento, metodologia de investigação, psicopatologia da criança e do adolescente;

Para que seja considerada uma acção de formação esta (ou um conjunto de pequenas acções da mesma área) tem de perfazer a duração de, pelo menos, vintehoras;

A cada área é atribuída a pontuação de 20 valores e o resultado é a média aritmética dos valores encontrados tendo em conta que o divisor nunca será inferior a quatro;

b) Participação em reuniões científicas (congressos, jornadas, etc.) - serão atribuídos 2 valores a cada participação. A nota obtida não poderá ultrapassar 20 valores;

c) Elaboração de trabalhos científicos e sua apresentação:

Como autor - 20 valores;

Como co-autor - 18 valores;

Se houver vários trabalhos, a nota final será a média aritmética da pontuação dos vários trabalhos. Os trabalhos têm de estar relacionados com a área da saúde mental.

9.3.1 - À alínea a) será atribuída a ponderação 3 e às alíneas b) e c) a ponderação 1. A nota final na formação profissional é a soma das três alíneas a dividir por 5.

9.4 - Experiência profissional - será avaliada a partir do tempo na carreira, na categoria e na função pública. O tempo será contado em anos completos e a cada ano da função pública são atribuídos 0,5 valores, a cada ano na carreira é atribuído 1 valor e a cada ano na categoria são atribuídos 1,5 valores. A nota total não poderá ultrapassar 20 valores.

9.5 - Actividades relevantes - desempenho de serviços em áreas de grande exigência como comissões hospitalares, associações profissionais, comissões de saúde ao nível regional e nacional ou outras que o candidato mencionar e o júri considerar. A cada área é atribuída a nota 20, sendo a nota final a média aritmética da soma das áreas consideradas.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000;

10.2 - Requisitos especiais - possuir categoria de assistente com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço, conforme o artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente - Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, da data e da página do Diário da República onde vem publicado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento e a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - Sob pena de exclusão, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, comprovativa da natureza do vínculo, da categoria que detém e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Lista de candidatos - a relação de candidatos admitidos e excluídos será afixada nos serviços de âmbito sub-regional e no Centro de Saúde referido no n.º 1.

14 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário.

16 - Constituição do júri:

Presidente - José Pereira Conceição Martins, assessor.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Pereira Diegas, assistente principal.

Lígia Maria Gouveia Pedrosa, assistente principal.

Vogais suplentes:

Helena Cristina Duarte Pires Godinho, assistente principal.

António Manuel Marques Gomes, assistente principal.

5 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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