A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5473, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210/84, de 26 de Junho, dos Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida, que regula a utilização de substâncias químicas, drogas ou medicamentos susceptíveis de deixar resíduos nos animais.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 210/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 26 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 9.º, onde se lê "Direcção-Geral de Saúde» deve ler-se "Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-26 - Decreto-Lei 210/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Regula a utilização de substâncias químicas, drogas ou medicamentos susceptíveis de deixar resíduos nos animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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