A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 540/84, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de açúcar branco, classificado pela posição pautal 17.01-A, destinado à produção de pastilhas elásticas a exportar ao abrigo do mesmo regime.

Texto do documento

Portaria 540/84
de 31 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º Será permitida a importação, sob regime de draubaque, de açúcar branco, classificado pela posição pautal 17.01-A, destinado à produção de pastilhas elásticas, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º As percentagens de restituição e demais condições de aplicação serão reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

3.º Tais percentagens serão fixadas, relativamente a cada caso, pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool.

4.º Compete à mesma Administração-Geral o controle das condições de utilização do açúcar importado.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 11 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda