Portaria 532/84
de 30 de Julho
Tornando-se necessário regulamentar a matéria contida no Decreto-Lei 193/81, de 8 de Julho, que estabeleceu o quadro legal definidor do estatuto das unidades auxiliares da Marinha:
Ao abrigo do artigo 11.º do citado diploma e do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a documentação a que respeita o artigo 4.º do Decreto-Lei 193/81, de 8 de Julho, seja constituída por um livrete de unidade auxiliar da Marinha, cujo modelo é o que consta do anexo à presente portaria.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 4 de Julho de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.
(ver documento original)