Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 532/84, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de um livrete de unidade auxiliar da Marinha.

Texto do documento

Portaria 532/84
de 30 de Julho
Tornando-se necessário regulamentar a matéria contida no Decreto-Lei 193/81, de 8 de Julho, que estabeleceu o quadro legal definidor do estatuto das unidades auxiliares da Marinha:

Ao abrigo do artigo 11.º do citado diploma e do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a documentação a que respeita o artigo 4.º do Decreto-Lei 193/81, de 8 de Julho, seja constituída por um livrete de unidade auxiliar da Marinha, cujo modelo é o que consta do anexo à presente portaria.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 4 de Julho de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-08 - Decreto-Lei 193/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece o quadro legal definidor do estatuto dos navios e embarcações da Marinha que, pelas suas características, não devam ser consideradas como unidades navais da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda