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Portaria 524/84, de 28 de Julho

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Sumário

Alarga os quadros de pessoal de organismos do Ministério da Indústria e Energia.

Texto do documento

Portaria 524/84
de 28 de Julho
Cosiderando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º
Alargamento dos quadros de pessoal de organismos do Ministério da Indústria e Energia

Os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Qualidade e do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, aprovados pela Portaria 284/80, de 24 de Maio, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º
Entrada em vigor
Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO PLANO E DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Assinada em 6 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA I
Direcção-Geral da Qualidade
(ver documento original)

MAPA II
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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