Portaria 524/84
de 28 de Julho
Cosiderando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
Alargamento dos quadros de pessoal de organismos do Ministério da Indústria e Energia
Os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Qualidade e do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, aprovados pela Portaria 284/80, de 24 de Maio, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º
Entrada em vigor
Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO PLANO E DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Assinada em 6 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA I
Direcção-Geral da Qualidade
(ver documento original)
MAPA II
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais
(ver documento original)