Portaria 505/84
de 26 de Julho
Considerando a especificidade das atribuições da Divisão de Gestão e Estudos de Pessoal da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos;
Considerando que a formação profissional e os conhecimentos específicos a exigir aos dirigentes da respectiva área não se compadecem com o rigor dos princípios gerais a que deve obedecer o recrutamento do pessoal dirigente;
Considerando que não é viável encontrar dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida candidatos que, para além dos necessários conhecimentos jurídicos e administrativos, possuam conhecimento e experiência específicos na área das atribuições cometidas à referida divisão de estudos, não havendo por isso possibilidade de se dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando, assim, que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a licenciados em Direito que possuam uma elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente dos requisitos normais de recrutamento legalmente exigidos;
Considerando que o exercício do referido cargo foi assegurado na anterior estrutura e continua sendo assegurado após a publicação da Lei Orgânica da Direcção-Geral por um licenciado em Direito de reconhecida competência e comprovada experiência profissional;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/83, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de Divisão de Gestão e Estudos de Pessoal da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação ao técnico superior daquela Direcção-Geral com licenciatura em Direito que vem exercendo aquelas funções.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 28 de Junho de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.